O Núcleo foi criado com a intensão de pesquisar fatos relativos à memória e os feitos de veteranos que participaram da Revolução Constitucionalista de 1932, sejam eles nascidos em Itapecerica da Serra ou que neste município vieram a residir, estando eles em vida ou já falecidos, de forma a gerar informações e difundir conhecimento.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013


Núcleo da Sociedade de Veteranos de 32 MMDC de Itapecerica da Serra e região
“Geraldo Faria Marcondes”


ITAPECERICA DA SERRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013

SENHORAS E SENHORES BOM DIA!

É COM MUITA HONRA E SATISFAÇÃO QUE NESTA DATA RECEBEMOS A TODOS PARA COMPARTILHAR A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO NÚCLEO MMDC “GERALDO FARIA MARCONDES”.

COMPOSIÇÃO DA MESA DE AUTORIDADES

PARA DARMOS INÍCIO A SOLENIDADE, O CMT DO 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO TEN CEL PM FRANCISCO DE SOUZA FILHO RECEPCIONA E CONVIDA AS SEGUINTES AUTORIDADES PARA COMPOR A MESA:

PARA PRESIDIR O ATO SOLENE CONVIDA O PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 – MMDC CEL PM MARIO FONSECA VENTURA;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA O VEREADOR CICERO COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA VEREADOR CÍCERO COSTA;

VEREADOR GERSON LAZARIN
VEREADOR HÉCULES DA FARMÁCIA
Sr LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA MARCONDES



CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO

CONVIDAMOS A TODOS, CUJA CAPACIDADE FISICA LHES PERMITAM, PARA QUE EM PÉ, EM SINAL DE RESPEITO, ENTOEMOS O CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, LETRA DE JOAQUIM OSÓRIO DUQUE ESTRADA E MÚSICA DE FRANCISCO MANUEL DA SILVA.


PALAVRAS DO PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 – MMDC CEL PM MARIO FONSECA VENTURA


VIDEO “REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932”


APRESENTAÇÃO E POSSE DO CORPO DIRETIVO DO NÚCLEO DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC “GERALDO FARIA MARCONDES” DE ITAPECERICA DA SERRA E REGIÃO.

CONVIDAMOS PARA POSTAREM-SE EM LOCAL DE DESTAQUE OS MEBROS DO CORPO DIRETIVO:

PRESIDENTE: 2º SGT PM ALEXANDRE SANTOS ALBINO
VICE-PRESIDENTE: MAJ PM MARCELO HIGINO ALVES DA SILVEIRA
1º SECRETARIO: CB PM ADRIANA DE LIMA OLIVEIRA 
2º SECRETARIO: 2º SGT PM ALESSANDRO PAES DE CAMARGO
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: TEN PM EDSON LUIS DE CARVALHO – ESSE QUE VOZ FALA E NESSE MOMENTO REALIZA O CERIMONIAL
VICE-DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: SD PM LUIZ CARLOS SOARES


JUNTO AO CORPO DIRETIVO CONVIDAMOS OS MEMBROS DO CONSELHO

PRESIDENTE DO CONSELHO: JOSÉ OSÓRIO DE ARRUDA FERES
VICE-PRESIDENTE: 2º SGT PM JOSÉ NILTON SANTOS
CONSELHEIRO: 3º SGT PM MARCOS MACHADO DE SOUZA
CONSELHEIRO: Sr ROBERTO COLOMBO
CONSELHEIRO: 1º SGT PM MARCELO BINGRE


CONVIDAMOS OS MEBROS DO CORPO DIRETIVO PARA SENTAREM-SE EM LOCAL DE DESTAQUE A DIREITA DA MESA DE AUTORIDADES.


O NÚCLEO SOCIEDADE VETERANOS DE 32- MMDC DE ITAPECERICA DA SERRA E REGIÃO RECEBE O NOME DE UM ETERNO PRESIDENTE DA SOCIEDADE, POR TANTO, PARA QUE POSSAMOS REALIZAR UMA BREVE LEITURA DA HISTÓRIA DE “GERALDO FARIA MARCONDES” CONVIDAMOS SEUS SOBRINHOS PARA SENTAREM-SE EM LOCAL DE DESTAQUE A ESQUERDA DA MESA DE AUTORIDADES:

Sra. ANA LÚCIA VALENTE DE SOUZA MARCONDES;
Sr. LUIS GUILHERME VALENTE DE SOUZA MARCONDES; E
Sr. LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA MARCONDES.


LEITURA


NESTE MOMENTO CONVIDAMOS O PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC CEL PM MARIO FONSECA VENTURA, O PRESIDENTE DO NÚCLEO MMDC “GERALDO FARIA MARCONDES” 2º SGT PM ALEXANDRE SANTOS ALBINO E O CMT DO 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO TEN CEL PM FRANCISCO DE SOUZA FILHO PARA REALIZAREM A ENTREGA DE FLORES E DIPLOMAS, EM RECONHECIMENTO A PARTICIPAÇÃO DO NOSSO SAUDOSO E ETERNO PRESIDENTE “GEALDO FARIA MARCONDES” NAS GRANDES BATALHAS QUE UM DIA NOSSO ESTADO PASSOU.


OUTORGA DA MEDALHA “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”

A MEDALHA FOI CRIADA PELO DECRETO Nº 814, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972 NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO PELO GOVERNADOR LAUDO NATEL E HENRI COURI AIDAR, CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 1972 E INSTITUÍDA PELA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 - M.M.D.C. E TEM POR OBJETIVO HOMENAGEAR PERSONALIDADES CIVIS E MILITARES, NACIONAIS E ESTRANGEIRAS POR SEUS MÉRITOS E SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL RELEVÂNCIA PRESTADOS AO CULTO DA EPOPEIA CÍVICA DE 9 DE JULHO DE 1932 E A SÃO PAULO, POSSUI FORMATO CIRCULAR COM 37 MILÍMETROS DE DIÂMETRO, TRAZENDO NA FACE A FIGURA DE PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR DE TODOS OS PAULISTAS EM 1932, E O MAUSOLÉU DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA M.M.D.C. EM SEU REVERSO COM O DIZER "VIVERAM POUCO PARA MORRER BEM - MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE"

CHAMAMOS A FRENTE PARA RECEBEREM TAL HONRARIA AS SEGUINTES AUTORIDADES E PERSONALIDADES:

TEN CEL PM FRANCISCO DE SOUZA FILHO;
Dra JULIANA FELICIDADE ARMEDE;
MAJ PM MARCELO HIGINO ALVES DA SILVEIRA;
Sr JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA;
1º SGT PM ARIVALDO DE ALMEIDA;
Sr MAURÍCIO ROCHA;
2º SGT PM ALEXANDRE SANTOS ALBINO;
Sr JOSÉ OSÓRIO DE ARRUDA FERES;
3º SGT PM MARCOS MACHADO DE SOUSA;
Sr CARLOS EDUARDO ARTIMUNDO; e
CB PM ADRINA DE LIMA OLIVEIRA.

CONVIDAMOS O PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC CEL PM MARIO FONSECA VENTURA, AUTORIDADES DA MESA E DEMAIS PADRINHOS PARA REALIZAREM A ENTREGA DAS MEDALHAS;


PALAVRAS DAS AUTORIDADES


(FAMILIAR) Sr. LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA MARCONDES.

VEREADOR HÉCULES DA FARMÁCIA

CMT DO 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO TEN CEL PM FRANCISCO DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE DO NÚCLEO DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 –MMDC “GERALDO FARIA MARCONDES” 2º SGT PM ALEXANDRE SANTOS ALBINO


AGRADECEMOS A PRESENÇA DE TODOS E CONVIDAMOS AQUELES QUE QUEIRAM ADERIR A ALMOÇAREM CONOSCO EM UM RESTAURANTE AQUI PRÓXIMO, MUITO OBRIGADO E TENHAM UM BOM DIA!



Núcleo da Sociedade de Veteranos de 32 MMDC de Itapecerica da Serra e região
“Geraldo Faria Marcondes”



NO ANO DE 1914, NA CIDADE DE PINDAMONHAGABA NASCE GERALDO FARIA MARCONDES, FILHO DO SENHOR JOÃO BAPTISTA MARCONDES E SENHORA SYLVIA FARIA MARCONDES, CONCLUIU O GINÁSIO NO COLÉGIO SÃO BENTO E APERFEIÇOOU-SE NA FACULDADE ALVARES PENTEADO. NO ANO DE 1932 GERALDO FARIA MARCONDES ENTÃO COM 19 ANOS, COMBATEU NA LINHA DE FRENTE – NORTE, PELO 5º B.C.R. DO EXÉRCITO – CMT GENERAL EUCLIDES FIGUEIREDO, NA ZONA NORTE CIDADE DE QUELUZ, PINHEIROS, CRUZEIRO, CACHOEIRA E LORENA. APÓS ESSE PERÍODO DE BATALHAS, JÁ COMO EMPRESÁRIO FOI UM DOS PRIMEIROS PRESIDENTES DO SECOVI-SP. EM DUAS GESTÕES - DE 1965 A 1967 E DE 1967 A 1969 -, MARCONDES DESENVOLVEU UM INTENSO TRABALHO PARA AUMENTAR O NÚMERO DE SINDICALIZAÇÕES, AMPLIAR A GAMA DE SERVIÇOS E A ABRANGÊNCIA DO SINDICATO, QUE SE AMPLIOU ALÉM DA CAPITAL, PASSANDO A ATENDER TAMBÉM OUTRAS REGIÕES DO ESTADO.
EM RAZÃO DOS SEUS TRABALHOS, O SECOVI-SP ULTRAPASSOU AS FRONTEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E PASSOU A SER EXEMPLO DE ENTIDADE IMOBILIÁRIA NO PAÍS.

COMO EMPREENDEDOR, MARCONDES CONSTRUIU MAIS DE 30 PRÉDIOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E TRABALHOU ATÉ RECENTEMENTE. EM MEADOS DE 2006, VENDEU TERRENOS QUE POSSUÍA HÁ 45 ANOS, NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, ÀS MARGENS DA RODOVIA RÉGIS BITTENCOURT, NUM TOTAL DE 1,2 MILHÃO DE METROS QUADRADOS A UM BANCO ESPECIALIZADO EM INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS.

AO SER FORMADA A SOCIEDADE M.M.D.C. GERALDO FARIA MARCONDES TORNOU – SE SÓCIO ATIVO, FOI RELAÇÕES PÚBLICAS DURANTE ALGUNS ANOS E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPREMO.

FOI DIRETOR DO MAUSOLÉU CONSTITUCIONALISTA DURANTE 16 ANOS.

FOI PRESIDENTE EXECUTIVO POR TRÊS MANDATOS AFASTOU – SE DA DIREÇÃO PARA GOZAR DE UM MERECIDO DESCANSO VOLTA A ASSUMIR A DIREÇÃO COMO PRESIDENTE ATÉ 2002.

POSSUI AS SEGUINTES CONDECORAÇÕES:

MEDALHA DO PACIFICADOR  - EXERCITO BRASILEIRO

MEDALHA BRIGADEIRO TOBIAS  - POLÍCIA MILITAR

MEDALHA LIBERDADE E DEMOCRACIA  - ASSOCIAÇÃO  DOS EX–COMBATENTES DO BRASIL

MEDALHA CONSTITUCIONALISTA  - M.M.D.C.

MEDALHA DIRETÓRIO ACADÊMICO XV DE DEZEMBRO

MEDALHA DA CONSTITUIÇÃO – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO

MEDALHA GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO

E EM 25/07/2008 FALECEU AO 94 ANOS.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DAS MEDALHAS DA SOCIEDADE DOS VETERANOS DE 32/MMDC


Medalha MMDC

Histórico

A “Medalha MMDC” é uma comenda, oficializada pelo Decreto Nº 40087, de 14 de maio de 1.962, do Governo do Estado de São Paulo.



A Medalha “MMDC”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de especial distinção.

O nobre significado da sigla “MMDC”, deve-se às iniciais dos nomes dos quatro estudantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, que reivindicando para o povo brasileiro uma Constituição que visasse um Estado Democrático de Direito, no dia 23 de maio de 1932 na Pça da República – SP, acabaram por serem baleados por parte do governo ditatorial e faleceram. O sangue destes quatro heróis, culminou na guerra denominada “Revolução Constitucionalista de 32” e trouxe bons reflexos à toda nação, pois em data subseqüente (1934) o Governo promulgou uma Carta Constitucional assegurando direitos e garantias individuais a todos os brasileiros.

Digna-se constar, que a Lei Fed. nº 12.430, de 20 de junho de 2011 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, inscreveu os nomes dos heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), no Livro dos Heróis da Pátria.

A Medalha “MMDC”, é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32.

Diploma MMDC





Medalha Constitucionalista

Histórico:

A “Medalha Constitucionalista” é uma comenda, oficializada pelo Decreto Nº 29.896, de 10 de maio de 1.989, do Governo do Estado de São Paulo.



A “Medalha Constitucionalista”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de distinção.

É uma comenda emérita significativa, pois, representa todo o processo de civismo e patriotismo, do sacrifício que muitos tiveram, inclusive pagando com o sangue de suas próprias vidas, para que consolidássemos o nosso Estado Democrático de Direito em nosso país, através da conquista da nossa CONSTITUIÇÃO que valida as garantias e direitos individuais à todo o povo brasileiro. Neste mister, há de se destacar o sacrifício heróico dos quatro jovens M.M.D.C.

O nobre significado da sigla “MMDC”, deve-se às iniciais dos nomes dos quatro estudantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, que reivindicando para o povo brasileiro uma Constituição que visasse um Estado Democrático de Direito, no dia 23 de maio de 1932 na Pça da República – SP, acabaram por serem baleados por parte do governo ditatorial e faleceram. O sangue destes quatro heróis, culminou na guerra denominada “Revolução Constitucionalista de 32” e trouxe bons reflexos à toda nação, pois em data subseqüente (1934) o Governo promulgou uma Carta Constitucional assegurando direitos e garantias individuais a todos os brasileiros.

Digna-se constar, que a Lei Fed. nº 12.430, de 20 de junho de 2011 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, inscreveu os nomes dos heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), no Livro dos Heróis da Pátria.

A “Medalha Constitucionalista”, é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32.

Diploma Constitucionalista





Medalha Pedro de Toledo

Histórico:

A Medalha “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO” é uma comenda, oficializada pelo Decreto Nº 814, de 26 de dezembro de 1972, do Governo do Estado de São Paulo.



A Medalha “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de especial distinção.Pedro de Toledo, governou São Paulo em 1932 sendo aclamado governador pelo próprio povo, pois idealizava uma verdadeira prática de democracia em nosso Estado Paulistano e no Brasil, e com estes ideais cívicos e patrióticos, apoiou o Movimento Constitucionalista de 1932, sendo fundado à época até nossos dias, o MMDC. O nobre significado da sigla “MMDC”, deve-se às iniciais dos nomes dos quatro estudantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, que reivindicando para o povo brasileiro uma Constituição que visasse um Estado Democrático de Direito, no dia 23 de maio de 1932 na Pça da República – SP, acabaram por serem baleados por parte do governo ditatorial e faleceram. O sangue destes quatro heróis, culminou na guerra denominada “Revolução Constitucionalista de 32” e trouxe bons reflexos à toda nação, pois em data subseqüente (1934) o Governo Federal promulgou uma Carta Constitucional assegurando direitos e garantias individuais a todos os brasileiros.

Digna-se constar, que a Lei Fed. nº 12.430, de 20 de junho de 2011 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, inscreveu os nomes dos heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), no Livro dos Heróis da Pátria.

A Medalha “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”, é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32.

Diploma Pedro de Toledo



Medalha de Mérito Constitucionalista

Histórico:



DECRETO Nº 57.526, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a oficialização das Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São Miguel Paulista, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2011.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Artigo 1º - Ficam instituídas as “Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, contribuindo, dessa forma, para a preservação da memória da Revolução Constitucionalista de 1932 e culto aos ideais cívicos e patrióticos atrelados ao movimento.

Artigo 2º - As Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932 são compostas das seguintes honrarias:

I - Cruz de Honra Constitucionalista;

II - Medalha de Mérito Constitucionalista;

III - Medalha Esplendor de São Miguel Paulista.

Artigo 3º - As honrarias, de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:

II - A Medalha de Mérito Constitucionalista é formada:

Artigo 4º - As medalhas serão outorgadas pelo Presidente Executivo do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.

§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

§ 3º - As medalhas poderão ser concedidas a título póstumo.

Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade pública em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista.

Artigo 6º - Não farão jus às condecorações e perderão aquelas que tenham recebido os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 7º - Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará o preenchimento do diploma que será assinado pelo Presidente do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e pelo Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.

Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.

Artigo 9º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura constará o Histórico do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao Estado.

Artigo 11 - No caso de extinção das referidas condecorações, os responsáveis pelo Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São Miguel Paulista farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Diploma Mérito Constitucionalista